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DOC. 210.7151.0670.3293

STJ. Processual civil. Administrativo. Entidade de ensino superior. Expedição de diploma. Competência. Justiça Estadual. Incidência da Súmula 150/STJ.

I - Na origem, trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Osasco/SP e o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Carapicuíba/SP, nos autos da ação de conhecimento ajuizada contra a Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu - UNIG e o Centro de Ensino Aldeia de Carapicuíba - Cealca, com o objetivo de obter a declaração de validade de diploma de conclusão de curso superior, além de indenização por danos morais decorrente do mesmo fato. Nesta Corte, conheçeu-se do conflito e declarou competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Carapicuíba/SP, suscitado.

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