STJ. Administrativo. Habeas data. Auxilio emergencial. Mp 936/2020. Retificação de dados. Não comprovação de recursa da autoridade coatora em prestar informações. Writ não conhecido.
1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, b, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito