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DOC. 210.7151.0765.7704

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Requisito subjetivo não implementado. Evasão durante a execução da pena. Fundamentação idônea. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental improvido.

1 - O fato de o condenado encontrar-se no regime semiaberto não é suficiente para garantir-lhe os benefícios da saída temporária ou de trabalho externo, quando ausentes outras condições especificadas em lei (ut, AgRg no HC 465.958/RJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, Dje 10/08/2020)

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