STJ. Tributário. Processual civil. Recurso especial. Razões dissociadas. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF.
1 - Os argumentos postos no especial apelo não guardam pertinência com os fundamentos esposados pelo Tribunal Regional ao entender pela ilegalidade da exigência de contemporaneidade de sintomas para manutenção de isenção de imposto de renda de aposentado portador de moléstia grave, atraindo a incidência da Súmula 284/STF («É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia»).
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