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DOC. 210.7151.2463.1681

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários instituída pela Lei 7.940/1989. Inocorrência do fato gerador. A alteração do julgado implica o revolvimento fático probatório. Agravo interno da comissão de valores mobiliários-cvm a que se nega provimento.

1 - Na espécie, conforme consta do acórdão recorrido, a taxa de fiscalização em comento refere-se ao período de 2005/2008, época em que a empresa não exercia mais atividade em razão de sua liquidação extrajudicial. Assim, o acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre, notadamente quanto ao efetivo exercício da atividade empresarial no momento dos fatos geradores do referido tributo, ensejaria a incursão no acervo fático probatório da causa, o que é vedado em sede de Recurso Especial.

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