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DOC. 210.7151.2514.8747

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Comutação da pena. Decreto presidencial 8.615, de 23/12/2015. Ausência dos requisitos objetivos. Decisão fundamentada do Juiz de primeiro grau. Agravo em execução pendente de julgamento. Supressão de instância. Agravo improvido.

1 - O Juízo da Execução Penal idoneamente nega a comutação da pena quando aponta fundamento válido, pois «os lapsos objetivos estão ausentes, mesmo contando desde o início do cumprimento da pena de tais execuções (únicas vigentes) sem qualquer interrupção por prática de crime, de falta grave ou fuga. Frise-se: desde o início das execuções das penas vigentes e mesmo sem computar qualquer interrupção, o sentenciado não cumpriu os lapsos de 1/4 que o Decreto exige para a comutação dos crimes comuns em execução» . Ademais, Negar essa conclusão do Juiz de primeiro grau exigiria dilação probatória, o que não se permite no sumaríssimo rito do writ, que exige prova pré-constituída.

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