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DOC. 210.7151.2733.9417

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de entorpecentes. Causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33. Elementos do crime que demonstram a dedicação à atividade criminosa. Súmula 7/STJ. Regime fechado. Quantidade de droga apreendida e circunstância judicial negativa. Regime fechado justificado. Agravo regimental desprovido.

1 - As instâncias de origem concluíram pelo afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, com base em elementos que comprovam o envolvimento do recorrente na organização criminosa, asseverando que a sofisticada cadeia criminosa que caracteriza grandes remessas de entorpecentes não se compatibiliza com a atuação de amadores. Além disso, outras circunstâncias objetivas que circundaram a prática do delito prestam-se a demonstrar o profissionalismo da prática criminosa, uma vez que o transporte seria realizado mediante o pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), havia local adrede preparado no veículo para o acondicionamento da droga e foram apresentados documentos falsos aos policiais. Inafastável, no caso em tela, a incidência do óbice da Súmula 7/STJ, porquanto não é possível, na via especial, desconstituir a conclusão a que chegaram as instâncias de origem, soberanas na análise de fatos e provas, de que o recorrente participava da organização criminosa, tudo isso corroborado por farto acervo fático probatório.

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