STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Lei 9.605/1998, art. 60. Indeferimento de produção de prova testemunhal. Discricionariedade do julgador. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Recurso improvido.
1 - Nos termos do entendimento desta Corte, O deferimento de provas é ato próprio do magistrado processante, que poderá indeferi-las de forma fundamentada, quando as julgar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo, não caracterizando, tal ato, cerceamento de defesa (HC 337.889/MT, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma. DJe 01/08/2016).
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