Carregando…

DOC. 210.7151.2821.6218

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de prestação de contas. Improcedência. Sucumbência. Honorários advocatícios. Ausência de condenação e de proveito econômico estimável. Fixação com base no valor da causa. Agravo interno parcialmente provido.

1 - A Segunda Seção, ao interpretar as regras do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC/2015, decidiu que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser estabelecidos segundo a «seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II.a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II.b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º)» (REsp 1.746.072/PR, Rel. p/ acórdão Min. RAUL ARAÚJO, DJe de 29/3/2019).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito