STJ. FGTS. Processual civil e administrativo. Recurso especial. FGTS. Taxa progressiva de juros. Opção feita antes da vigência da lei 5.705/1971. Prazo prescricional. Obrigação de trato sucessivo. Parcelas anteriores aos trinta anos que antecederam a propositura da ação. Exigibilidade das parcelas posteriores.
«1. Acórdão que reconheceu prescrito o direito de ação, pois, no que concerne à capitalização dos juros, não prescrevem somente as parcelas anteriores aos trinta anos da propositura da ação, mas o próprio fundo de direito. Afirmou-se que a prescrição principiou a fluir a partir de 21/09/1971, quando da publicação da Lei 5.705/1971, que extinguiu a progressividade prevista na Lei 5.107/1966, art. 4º tendo o lapso trintenário findando em 21/09/2001. Recurso especial em que se defende a inexistência da prescrição, haja vista o prazo renovar-se mensalmente, de modo de que só são atingidas as parcelas anteriores aos 30 (trinta) anos do ajuizamento do feito.
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