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DOC. 210.7565.9002.4300

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Lei 8.213/1991, art. 42. Reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, da ausência de redução permanente da capacidade laboral da segurada. Requisitos para a concessão do benefício não preenchidos no momento da perícia judicial. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - As instâncias ordinárias, soberanas na análise fático probatória da causa, julgaram improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por invalidez, tendo em vista que o laudo médico-pericial foi incisivo ao afirmar que a parte autora não apresenta incapacidade permanente, nem mesmo temporária, o que impede a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou mesmo de auxílio-doença.

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