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DOC. 210.7565.9004.8200

STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada omissão relativa a fato novo. Inexistência. Não ocorrência de fato novo propriamente dito, mas de fato antigo. Inovação recursal. Impossibilidade.

«1 - «É vedado à parte recorrente, em sede de embargos de declaração e agravo regimental, suscitar matéria que não foi suscitada anteriormente, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa. (STJ, AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/09/2015)» (EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/09/2018, DJe 28/09/2018).

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