STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Segunda-feira de carnaval. Agravante que, apesar de intimado, não comprovou ocorrência de feriado. Lei 5.010/1966. Inaplicabilidade. Recurso que, apesar de dirigido ao STJ, é interposto no tribunal de Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, a Corte Especial reafirmou o entendimento segundo o qual é necessária a comprovação, no ato de interposição do recurso, da existência de feriado local por meio de documento idôneo. Todavia, segundo a modulação de efeitos determinada no referido recurso, admitiu-se a comprovação posterior da tempestividade dos recursos dirigidos ao STJ, protocolados até 18/11/2019, em relação ao feriado da segunda-feira de carnaval.
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