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DOC. 210.8030.9112.4207

STJ. Processo civil. Agravo interno no pedido de tutela provisória. Efeito suspensivo ativo a recurso especial. Ação rescisória. Improbidade administrativa. Prefeita municipal. Nepotismo. Recurso especial não submetido a juízo de admissibilidade pela corte de origem. Competência do tribunal de origem. Inexistência de teratologia. Ausência dos requisitos legais. Indeferimento. Manutenção da decisão agravada.

1 - O CPC/2015, art. 1.029, § 5º, III, preconiza que o pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial será realizado perante o Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o apelo ter sido sobrestado para aguardar o julgamento de recurso representativo de controvérsia.

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