STJ. Processual civil e administrativo. Ação por improbidade administrativa. Fase de cumprimento de sentença. Penhora de 15% de verba alimentar percebida pelo executado. Mitigação da regra da impenhorabilidade. Precedente da Corte Especial. Alegações de natureza fática deduzidas em recurso especial incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Mantendo decisão do Juízo de primeiro grau em cumprimento de sentença condenatória, proferida em Ação por Improbidade Administrativa, o Tribunal de origem manteve a penhora de 15% (quinze por cento) sobre o benefício do executado junto ao INSS, até a satisfação do débito de R$ 33.392,52 (trinta e três mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos).
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