STJ. Civil e administrativo. Re Acórdão/STF (Tema 810/STF). Tese fixada sobre juros e correção nas condenações impostas à Fazenda Pública. Rejeição dos embargos de declaração nos quais se postulou a modulação dos efeitos. Aplicação imediata do entendimento firmado pelo STF.
1 - No RE Acórdão/STF (Tema 810/STF), o STF fixou a seguinte tese: «I – A Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto na Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009; II – A Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina».
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