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DOC. 210.8050.5420.0956

STJ. Processual civil. Ação ordinária. Anulação de penalidade imposta em processo administrativo. Pedido improcedente. Interposição de recurso especial alegando a desnecessidade de declarar a nulidade de intimação para alegações finais por meio de edital. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que o Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR pleiteia a anulação da penalidade imposta em autos de processo administrativo. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer a legitimidade do auto de infração e a regularidade do processo administrativo, mantendo incólumes os atos anteriores, até o momento em que a SANEAR foi intimada por edital, para que lhe seja garantido novo prazo para o oferecimento da peça de defesa. O IBAMA interpôs recurso especial argumentando que não há razões para declarar a nulidade de intimação para apresentação de alegações finais realizada por meio da publicação de edital.

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