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DOC. 210.8050.5475.2646

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo, ante a sua intempestividade. Insurgência da parte demandada.

1 - É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. 1.1 De acordo com o CPC/2015, art. 224, § 1º, a prorrogação do prazo processual fundada na indisponibilidade do sistema de comunicação eletrônica é admitida, apenas, na hipótese em que a referida falha coincida com o início ou com o vencimento do prazo recursal, caso em que o termo inicial ou final será protraído para o primeiro dia útil subsequente. Precedentes.

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