STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Regra de transição. Emenda Constitucional 41/2003, art. 32. Incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ. Ausência de direito líquido e certo.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento da investidura no primeiro cargo público efetivo (11.8.1983) como início do tempo de serviço público para todos os fins, em especial, para aplicação das regras de transição contidas na Emenda Constitucional 20/1998, Emenda Constitucional 41/2003 e Emenda Constitucional 47/2005, bem como, a garantia do pagamento do abono de permanência ou a concessão de aposentadoria à impetrante. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.
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