STJ. Tributário. Contribuição incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. Empregador rural pessoa física. Lei 8.212/1991, art. 25 (na redação dada pela Lei 10.256/2001) . Fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de revisão.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando o reconhecimento da inexigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural, nos termos da Lei 8.212/1991, art. 25, bem como a restituição dos valores recolhidos nos últimos dez anos. Na sentença, julgou-se procedente em parte o pedido.
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