STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Remição por estudo. Incidência da Recomendação CNJ 44/2013 e da Resolução CNE 3/2010. Agravo regimental não provido.
1 - A teor da Lei 7.210/1984, art. 126, o condenado poderá remir, por estudo, parte do tempo de execução da pena. A contagem do tempo será feita à razão de 1 dia a cada 12 horas de frequência escolar, divididas, no mínimo, em 3 dias, de modo que o direito de abreviar a pena não é ilimitado.
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