STJ. Duplicata: requisito essencial. Lei 5.474/1968, art. 2º, § 2º. Condição da ação. Possibilidade de conhecimento de ofício pelo Tribunal. Precedentes da Corte.
1. A vinculação da duplicata a mais de uma fatura retira-lhe requisito essencial sendo inerente à condição da respectiva execução, daí que pode ser examinada diretamente pelo Tribunal, não violando o CPC/1973, art. 300.
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