STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Empresa comercial importadora. Fato gerador do IPI que ocorre no ato do desembaraço aduaneiro. Possibilidade de nova exigência do mesmo imposto na venda do produto importado ao consumidor final não contribuinte dessa exação. Acórdão paradigma. EResp1.403.532/SC, relator para acórdão Ministro mauro campbell marques, julgado sob o rito do recurso repetitivo do CPC/1973, art. 543-C Posicionamento referendado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (re 946.648/SC. Tema 906). Agravo regimental da fazenda nacional provido.
1 - A 1a. Seção do STJ, no julgamento dos EREsp. 1.403.532/SC, Relator para o acórdão o eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado sob o rito do Recurso Repetitivo do CPC/1973, art. 543-C concluiu que os produtos importados estão sujeitos à nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito