STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Organização criminosa. Paciente preso preventivamente em 18/3/2020. Excesso de prazo não configurado. Complexidade da causa. Pluralidade de réus (7). Necessidade de expedição de cartas precatórias, de aditamento da denúncia, nomeação de defensor dativo. Desídia estatal não caracterizada. Ordem denegada, com recomendação de celeridade.
1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal.
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