STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de furto. Qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa. CP, art. 155, § 4º, I. Reconhecimento. Registro da conduta delituosa por meio de filmagem de câmaras de monitoramento do local. Decisão reformada.
1 - Mesmo que não realizado exame de corpo de delito, é cabível o reconhecimento da incidência da qualificadora de rompimento de obstáculo prevista no, I do § 4º do CP, art. 155 quando há registro de toda a conduta delituosa por meio de filmagem de câmaras de monitoramento do local.
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