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DOC. 210.8060.8339.4290

STJ. Agravo interno. Mandado de segurança impetrado contra ato judicial de Ministro relator desta corte. Indeferimento liminar. Inexistência de teratologia ou ilegalidade no apontado ato apontado como coator. Princípio da colegialidade. Agravo interno improvido.

1 - Inexiste usurpação da competência da Corte Especial na decisão que indefere liminarmente o mandamus, amparando-se expressamente nas disposições da Lei 12.016/2009 e no art. 212 do Regimento Interno do STJ, porque a fundamentação adotada monocraticamente pelo relator será submetida ao Colegiado Maior, com a interposição do agravo interno, sem que haja ofensa ao Princípio da Colegialidade. Precedentes

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