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DOC. 210.8060.8406.1257

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado e receptação. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inexistência de desídia do judiciário no impulsionamento da ação penal. Prisão preventiva. Risco concreto de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal. Ausência.

1 - Segundo o pacífico entendimento do STJ, a aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal (HC Acórdão/STJ, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 24/5/2019).

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