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DOC. 210.8060.9387.3896

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Embriaguez ao volante. Materialidade delitiva. Teste de etilômetro. Aferição e verificação anual. Distinção. Depoimentos testemunhais e confissão. Provas uníssonas. Alcoolemia comprovada. Inexistência de elementos hábeis para infirmação dos fundamentos da decisão impugnada.

1 - O equipamento para realização do teste de etilômetro deve passar por aferição inicial quando é entregue para utilização pelo Poder Público e, depois, apenas por verificação anual, não se confundindo os dois procedimentos.

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