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DOC. 210.8060.9491.8299

STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Nulidade. Citação editalícia. Inocorrência. Réu em lugar incerto e não sabido. Mudança de endereço sem comunicação prévia ao juízo. Agravo desprovido.

1 - Restando frustrada a tentativa de citação pessoal do réu no endereço informado nos autos e estando o imputado em local incerto e não sabido, não há nulidade na determinação de citação por edital. É dever do acusado informar a mudança de endereço, conforme disciplina o CPP, art. 367. Não cabe ao Poder Judiciário realizar diligências para localizar o paradeiro do condenado quando frustradas as tentativas de intimação no endereço por ele fornecido. Precedentes.

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