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DOC. 210.8060.9744.9291

STJ. Direito Processual Civil. Agravo interno em ARespgratuidade de justiça. Alegação de que a corte regional teria se utilizado de critérios objetivos para a aferição do direito ao benefício. Contudo, os informes factuais do aresto indicam que, diante da renda do agravante, em cotejo com seus gastos pessoais, é possível a ele arcar com as custas, despesas e ônus processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio. Não houve adoção na espécie de teses abstratas para a análise da gratuidade judiciária. Agravo interno não provido.

1 - Esta Corte Superior tem diretriz que afasta a adoção de critérios exclusivamente objetivos para a aferição do direito à gratuidade de justiça (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19/12/2019).

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