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DOC. 210.8061.0244.9759

STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Excesso de prazo. Julgamento da apelação. Trâmite dentro dos limites de razoabilidade. Recomendação. Violação do CPP, art. 316, parágrafo único. Inaplicabilidade quando o tribunal atua como órgão revisor da condenação.

1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal.

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