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DOC. 210.8061.0287.7760

STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Liberdade provisória. Recomendação CNJ 62/2020. Supressão de instância. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não configuração. Recurso conhecido em parte e não provido.

1 - A questão atinente à concessão de liberdade provisória em observância ao disposto na Recomendação CNJ 62/2020 não foi apreciada no aresto combatido, motivo pelo qual não é possível analisar a tese nesta oportunidade, por estar configurada supressão de instância.

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