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DOC. 210.8061.0502.8980

STJ. Agravo interno na reclamação. Reclamação julgada prejudicada. Perda superveniente de objeto.

1 - Tendo em vista o julgamento do AREsp 1.547.486/MG, a reclamação há de ser julgada prejudicada, ante a perda superveniente de seu objeto.

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