STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto qualificado tentado. Rejeição da denúncia. Escalada. Delito praticado durante o repouso noturno. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reiteração delitiva. Réu multirreincidente. Atipicidade da conduta não evidenciada. Bem restituído à vítima. Irrelevância. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Réu reincidente que responde a outros processos. Medidas cautelares. Inaplicabilidade. Prisão domiciliar. Pandemia covid-19. Excepcionalidade não demonstrada. Ordem não conhecida.
1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
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