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DOC. 210.8061.0735.5786

STJ. Processual civil e administrativo. Impedimento na renovação da CNH. Impossibilidade. Renovação da CNH. Infração de trânsito durante período de permanência. Concessão definitiva. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Analisando detidamente o caderno processual, verifico que o DETRAN, além de ter disponibilizado a CNH definitiva à impetrante, sem qualquer ressalva acerca da existência de infração cometida durante o tempo em que possuía apenas permissão provisória para dirigir, demonstrou total inércia ao ficar, por aproximadamente 04 (quatro) anos, sem comunicar que a condutora deveria se sujeitar a novo processo de habilitação, em razão da suposta infração de trânsito praticada no período descrito no CTB, art. 148, § 2º (Lei 9.503/97) . Dessa maneira, uma vez comprovada a concessão da CNH definitiva sem qualquer menção ao cometimento de infração durante o lapso temporal em que a impetrante ostentou apenas a permissão provisória para dirigir, não poderia a autoridade coatora ter negado a renovação da habilitação».

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