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DOC. 210.8061.0778.4592

STJ. Processual civil. Agravo interno em conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Impossibilidade de reexame da referida decisão pelo Juízo Estadual. Incidência do enunciados sumulares 150, 224 e 254/STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno do ente federativo desprovido.

1 - Nos termos do art. 109, I, da CF/88a competência da Justiça Federal, em matéria cível, é estabelecida em razão da pessoa, abrangendo as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. Por sua vez, conforme orientação consolidada na Súmula 150/STJ, compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

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