Carregando…

DOC. 210.8061.0820.4398

STJ. Homologação de decisão estrangeira contestada. Legitimidade da parte requerente. Pessoa jurídica estrangeira representada por agência, filial, sucursal. CPC/2015, art. 75, X. Interpretação extensiva para permitir a representação por estabelecimento de pessoa jurídica no Brasil, qualquer que seja o nome e a relação jurídica desse estabelecimento. Precedentes.

I - A pessoa jurídica estrangeira pode se fazer representar, ativa ou passivamente, em juízo no Brasil por agência, filial ou sucursal, nos termos do CPC/2015, art. 75, X.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito