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DOC. 210.8061.0885.5881

STJ. I - Direito sancionador. Agravo interno em recurso especial. Ação de improbidade administrativa por ato que importa violação aos princípios administrativos. Frustração de licitude de certame público. Fraude em concurso público para o corpo de bombeiros militar do rio de janeiro. Inclusão ilegal na lista de aprovados de pessoa sequer inscrita no certame. Condenação afirmada pelas instâncias ordinárias, ratificada pela decisão agravada. II - Insurgência do órgão acusador fluminense contra a decisão unipessoal do ministro relator desta corte superior que afastou a condenação de ressarcimento aos cofres públicos, dada a constatação de que os serviços foram efetivamente prestados, não obstante o caráter ilegal da assunção ao cargo. III - De fato, se assim não se proceder, haveria enriquecimento ilícito da administração. A punitividade dos atos ímprobos deve estar adstrita à estrita legalidade e aos princípios gerais do direito, consoante diretriz desta corte superior (REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Herman Benjamin, DJe 30/6/2017. EREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 30/4/2009). IV - Agravo interno do órgão acusador desprovido.

1 - Volta-se o Órgão Acusador Fluminense contra a decisão unipessoal desta Corte Superior que, muito embora tenha reconhecido o caráter ímprobo da conduta, afastou a determinação de ressarcimento do dano ao Erário, uma vez que houve a prestação do serviço pelos implicados, apesar de ter havido assunção de cargo público por meio de fraude.

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