STJ. Habeas corpus. Peculato. Quebra do sigilo bancário e fiscal. Prévia autorização do réu, de forma voluntária a espontânea. Ausência de ilegalidade. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - O direito ao sigilo dos dados bancários e fiscais, eminentemente de caráter individual, não é absoluto nem indisponível, e, no caso, o Paciente autorizou, de forma voluntária e espontânea, o afastamento de seu sigilo bancário e fiscal referentes aos exercícios de 2008 a 2016, de forma que não se vislumbra ilegalidade a ser sanada.
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