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DOC. 210.8061.0953.1890

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução definitiva. Pandemia de coronavírus. Covid-19. Pleito de prisão domiciliar. Grupo de risco. Possibilidade de adequado e efetivo tratamento no estabelecimento prisional ou hospital de custódia. Constrangimento ilegal não identificado. Recurso desprovido.

I - Conforme já estabelecido nesta Quinta Turma, mesmo em se tratando de apenado em grupo de risco, tem-se que «A recomendação contida na Resolução CNJ 62/2020, não implica automática substituição da prisão decorrente da sentença condenatória pela domiciliar. É necessário que o eventual beneficiário do instituto demonstre: a) sua inequívoca adequação no chamado grupo de vulneráveis da COVID-19; b) a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra; e c) risco real de que o estabelecimento em que se encontra, e que o segrega do convívio social, cause mais risco do que o ambiente em que a sociedade está inserida, inocorrente na espécie» (HC Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 17/06/2020).

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