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DOC. 210.8061.0996.8605

STJ. Agravo interno. Recurso especial. Ação monitória. Processo incluído em pauta e não julgado na data prevista. Desnecessidade de nova inclusão do feito em pauta. Julgamento do feito em prazo razoável. Incidência da Súmula 83/STJ. Aplicação a ambas as alíneas da CF/88, art. 105, III. Decisão mantida. Recurso desprovido.

1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que após o processo ter sido regularmente incluído em pauta, tendo sido as partes devidamente intimadas da data da sessão de julgamento, que, contudo, não se realiza no dia designado, não é necessário sua reinclusão em pauta ou nova intimação das partes, mormente quando o feito é levado a julgamento em tempo razoável.

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