STJ. Habeas corpus originário. Pedido de adiamento da sessão de julgamento. Pluralidade de advogados. Indeferimento. Redução à condição análoga à de escravo. CP, art. 149. Recurso de apelação criminal. Intimação regular da defesa. Adiamento do julgamento para a sessão subsequente. Dispensável nova intimação. Precedentes. Inexistência de constrangimento ilegal. Writ não conhecido.
1 - Não se trata de habeas corpus substitutivo do recurso próprio, uma vez que a ilegalidade apontada pelo impetrante teria sido praticada pelo próprio Tribunal de origem, ante a ausência de intimação da defesa para a sessão de julgamento do recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público Federal.
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