STJ. Direito ambiental. Área de reserva de desenvolvimento. Não comprovação do preparo. Incidência da Súmula 187/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública promovida pelo Estado de São Paulo objetivando a desocupação de Área de Reserva de Desenvolvimento Sustentável. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, o recurso do particular foi improvido, e o recurso do Ministério Público Estadual foi provido parcialmente para determinar a recuperação da área invadida.
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