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DOC. 210.8080.4328.8679

STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas e porte de arma de uso restrito. Recurso especial intempestivo. Prazo de quinze dias. Forma de contagem. Previsão específica contida no CPP, art. 798.

I - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a contagem de prazo em processo penal obedece a regramento próprio. Importa lembrar que o CPP, art. 798, em seu caput e § 1º, determinam que «[t]odos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia de feriado» e que, «Não se computará o prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento», constitui norma especial em relação às alterações trazidas pela Lei 13.105/2015.

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