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DOC. 210.8080.4345.2636

STJ. Penal. CP, art. 312, § 1º. Peculato furto. Desclassificação. Impossibilidade. Crime cometido em razão do cargo ocupado na administração. Pena de multa. Redimensionamento. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

1 - O réu somente cometeu o crime porque, aproveitando-se da sua condição de funcionário público, obteve dos correntistas as senhas e os respectivos cartões utilizados na contratação dos empréstimos fraudulentos e, posteriormente, para efetuar o saque do dinheiro. Desse modo é indubitável que o crime praticado amolda-se ao peculato-furto, tipificado no CP, art. 312, § 1º.

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