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DOC. 210.8080.4364.6895

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Falta de fundamentação idônea. Pequena quantidade de droga apreendida. Liminar confirmada. Ordem concedida.

1 - A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI, e CF/88, art. 93, IX), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no CPP, art. 312, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo a ordem pública (periculum libertatis), a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

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