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DOC. 210.8080.4485.8892

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Manutenção dos fundamentos do Decreto prisional. Ausência de novo título. Prejudicial rejeitada. Fundamentação da prisão cautelar. Garantia da ordem pública. Quantidade de substância entorpecente apreendida. Reiteração na prática delitiva. Medidas cautelares. Inadequação. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso conhecido e não provido.

1 - Rejeitada a preliminar de prejudicialidade suscitada pelo Ministério Público. Conforme precedente desta Quinta Turma, a superveniência de sentença de pronúncia ou condenatória não constituirá «título novo», de modo a prejudicar o conhecimento do habeas corpus, se a ela nenhum fundamento novo for acrescentado (HC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO - Desembargador Convocado do TJ/SC -, Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 01/12/2014), como ocorreu na espécie.

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