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DOC. 210.8080.4519.3644

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Corrupção. Lavagem de capitais. Organização criminosa. Alegação de nulidade das interceptações telefônicas decretada por juízo incompetente e ausência fundamentação. Inocorrência. Transcrição integral. Desnecessidade. Nulidade da ação controlada por meio de agente militar. Tema enfrentado no acórdão recorrido. Supressão de instância. Inépcia da denúncia e ausência de fundamentação na decisão que a recebeu. Sentença condenatória superveniente. Segregação mantida com acréscimo de fundamentação. Novo título que deve ser analisado pela corte estadual. Recurso prejudicado em parte e desprovido.

1 - O posicionamento adotado no acórdão recorrido no tocante à competência do juízo está em sintonia e aponta precedentes que refletem o posicionamento adotado nesta Corte Superior no sentido de que «o pedido de interceptação telefônica deve ser formulado perante o juízo aparente, ou seja, aquele que, pelas informações até então coletadas, parece ser competente para processar e julgar o feito» (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 7/6/2019).

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