STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Processo executório fundado em fiança. Nulidade da fiança decretada em outro processo transitado em julgado. Efeitos. Extinção da execução. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação. CPC/2015, art. 85, § 2º. Valor da causa. Agravo interno provido.
1 - A Segunda Seção desta Corte Superior fixou as seguintes teses quanto aos honorários advocatícios: «4. Tem-se, então, a seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (CPC/2015, art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II.a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (CPC/2015, art. 85, § 2º); ou (II.b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (CPC/2015, art. 85, § 8º).
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