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DOC. 210.8080.4567.8999

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de excesso de prazo. Sentença de pronúncia proferida. Demora no julgamento do recurso em sentido estrito. Diligência na origem. Proximidade da conclusão do julgamento. Recomendação de celeridade.

1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista na CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal.

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